Lei Ordinária nº 465, de 19 de maio de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
465
Ano
2005
Data
19/05/2005
Esfera Federação
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
13/11/2013
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
CUSTEIO ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARTIGO 149-A
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica