Lei Ordinária nº 465, de 19 de maio de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

465

Ano

2005

Data

19/05/2005

Esfera Federação

 

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

13/11/2013

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

CUSTEIO ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARTIGO 149-A

Observação

Assuntos


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