Lei Ordinária nº 966, de 09 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
966
Ano
2020
Data
09/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Acrescenta os §3º e §4º ao Art.43 da Lei 151/94 de 18 de outubro de 1994, para estabelecer o direito a horário especial ao Servidor Público Municipal Portador de Deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem exigência de compensação de horário."
Indexação
direito, horário, servidor, deficiência, filho,
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica