Lei Ordinária nº 966, de 09 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

966

Ano

2020

Data

09/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Acrescenta os §3º e §4º ao Art.43 da Lei 151/94 de 18 de outubro de 1994, para estabelecer o direito a horário especial ao Servidor Público Municipal Portador de Deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem exigência de compensação de horário."

Indexação

direito, horário, servidor, deficiência, filho,

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica