Ocorrências da Sessão (51ª Ordinária da 61ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
CONFORME O REGIMENTO INTERNO CONSTA NO ARTIGO 130 § 3º. O PRESIDENTE DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO.
§ 3º. - Não havendo número legal para a instalação, o Presidente aguardará
quinze minutos, após o que declará prejudicada a sessão, lavrando-se ata resumida do ocorrido,
que independerá de aprovação