Ocorrências da Sessão (60ª Ordinária da 61ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
CONFORME O REGIMENTO INTERNO CONSTA NO ARTIGO
130 § 3º. O PRESIDENTE DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. § 3º. - Não havendo
número legal para a instalação, o Presidente aguardará quinze minutos, após o que
declará prejudicada a sessão, lavrando-se ata resumida do ocorrido,que independerá de
aprovação